ESTATUTO
Capítulo Primeiro – Da denominação, da sede, duração e finalidade.
Artigo 1º
A Organização Não Governamental – A Salvação de um Rio”, a seguir denominada por (SALVAR), é uma Associação Civil, de Direito Privado, de caráter Sócio Ambientalista, Educacional, sem fins lucrativos, que situará sua Sede em Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo, e a mesma terá duração indeterminada e será regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.
Artigo 2º
A ONG SALVAR tem como objetivos principais: Promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao Meio Ambiente, ao patrimônio cultural, aos direitos humanos e dos povos; estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação que instrumentaliza a consecução dos presentes objetivos; estimular o direito a cidadania, promover ações que visem a preservação cultural, bem como a recuperação de áreas degradadas no meio ambiente urbano e rural, protegendo a integridade física, social e cultural de agrupamento urbanos com recursos próprios ou advindos de convênios ou outras formas jurídicas possíveis; estimular parcerias, estimular o diálogo local entre a comunidade e contribuir para unir de forma solidária diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades que visem interesses comuns.
Artigo 3º
A ONG SALVAR é isenta de Quaisquer preconceitos ou discriminação a cor raça, religião, classe social ou concepção política - partidária.
Artigo 4º
A ONG SALVAR não remunera os membros do Conselho Diretor e Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto sendo que os excedentes de receita, se houverem e forem apurados, serão obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais. Se a entidade posteriormente for ter a característica de uma OSCIPS, esta poderá remunerar seus diretores.
Artigo 5º
A ONG SALVAR poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações (depois de examinados e aprovados pela diretoria), bem como firmar convênios com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação à compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem ou comprometa sua dependência.
Artigo 6º
Diz respeito ao patrimônio da entidade.
O material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela ONG SALVAR através de convênios, projetos ou similares , são bens permanentes da sociedade e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembléia Geral de Sócios.
Capítulo Segundo - Da Constituição Social
Artigo 7º
A sociedade será formada de um número ilimitado de sócios, que se disponham a viver os fins estatutários da Sociedade, não respondendo pelas obrigações sociais da ONG SALVAR.
Artigo 8º
Diz respeito as categorias de sócios existentes, ou seja, o quadro social da entidade.
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Sócios Fundadores: Os que participaram da Assembléia Geral de Fundação da Associação e assinaram a Ata da Fundação, com direito a votar e ser votado em todos os níveis e instâncias.
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Sócios Efetivos: Cidadãos dispostos a colaborar com a melhoria da qualidade de vida da população; qualquer associado ou pessoa que não seja fundador da ONG SALVAR, aprovados pela Assembléia dos Sócios, possui direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias da sociedade.
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Sócios Beneméritos: Pessoas físicas ou jurídicas que, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços a causa que se propõe a sociedade, fizerem jus a este título, a critério da Diretoria ( e ratificado em Assembléia Geral ).
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Sócios Colaboradores: Pessoa físicas que, se identificam com os objetivos da entidade, solicitem o ingresso,e contribuam mensalmente ou anualmente com as taxas correspondentes, determinados, com os critérios do Conselho Diretor.
Artigo 9º
Dos direitos de todos os sócios fundadores e efetivos:
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fazer a Diretoria da Associação, por escrito, sugestões e propostas de interesse da ONG SALVAR.
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solicitar ao presidente ou a Diretoria reconsideração de atos que julguem não estar de acordo com os estatutos;
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tomar parte dos debates e resoluções da Assembléia;
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apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de interesse da ONG SALVAR;
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ter acesso as atividades e dependências da ONG SALVAR;
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votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após dois anos de filiação como sócio efetivo;
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convocar Assembléia Geral Extraordinária ( AGE ), mediante requerimento assinado por 1/5 dos sócios efetivos e fundadores.
Artigo 10º
Dos deveres dos associados:
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prestigiar e defender a Associação, lutando pelo seu engrandecimento;
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trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome da ONG SALVAR agindo com ética;
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não faltar as Assembléias Gerais e Extraordinárias;
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satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a associação, inclusive mensalidade;
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participar de todas as atividades sociais, ecológicas e culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações;
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observar na sede da Associação ou onde a mesma se faça representar as normas de boa educação e disciplina.
Capítulo Terceiro - Da Organização Administrativa
Artigo 11º
Dispõe sobre os órgãos da administração da ONG SALVAR que serão assim divididos:
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Assembléia Geral
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Conselho Diretor
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Conselho Fiscal
Disposições da Assembléia Geral dos Sócios.
Artigo 12º
A Assembléia Geral é o órgão máximo da entidade, dela participando todos os sócios fundadores, e os sócios efetivos que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme previsto no estatuto.
Artigo 13º
A Assembléia Geral de sócios elegerá um Conselho Diretor e Fiscal, definindo suas funções, atribuições e responsabilidade através de Regimento Interno.
Artigo 14º
A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente ( AGO ), no final de cada ano sempre no mês de dezembro para apreciar as contas da Diretoria, aprovação de novos sócios efetivos e a cada dois anos a partir de sua fundação para eleger o Conselho Fiscal e o Diretor;
Parágrafo único: A Assembléia Geral Extraordinária ( AGE ) poderá ser convocada a qualquer período pela maioria dos membros da Diretoria ou por um grupo de 1/5 dos sócios em pleno gozo de seus direitos.
Artigo 15º
Da competência da Assembléia Geral:
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Deliberar sobre o relatório de atividades, balanço e demais contas da sociedade, a serem apresentadas pelo Conselho Diretor;
b ) propor e aprovar a admissão de novos sócios efetivos;
c ) eleger o Conselho Fiscal;
d ) autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes a ONG SALVAR.
e) determinar e atualizar as linhas de ação da sociedade;
f ) estabelecer o montante da contribuição dos sócios;
g ) aprovar mediante maioria absoluta na Assembléia, reformas do Estatuto;
h ) anular mediante maioria absoluta na Assembléia, os atos da Diretoria que estiverem em evidente desacordo com as disposições deste Estatuto;
i) suspender ou excluir mediante maioria absoluta na Assembléia, a Diretoria de suas funções, quando for constatado que sua ação é lesiva aos interesses da ONG SALVAR.
Disposições do Conselho Diretor.
Artigo 16º
O Conselho Diretor é um órgão colegiado, com o mínimo de quatro membros, subordinado à Assembléia Geral de sócios, responsável pela representação e decisões políticas e financeiras do quadro social da ONG SALVAR possui e responde em juízo ou fora dele, pela responsabilidade administrativa da sociedade, composto de sócios efetivos, com mandato de 02 anos permitindo-se reeleição.
Parágrafo único:
O Conselho Diretor se reunirá ao menos uma vez ao bimestre para tomada de decisões, com a presença de ao menos 50 % de seus membros, e decisão por maioria simples dos presentes.
Artigo 17º
Os membros da diretoria responderão pelos atos e omissões que, por dolo ou culpa comprovada, causarem prejuízos à associação.
Artigo 18º
O Conselho Diretor será assim dividido:
Presidente:
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Presidir as reuniões da Diretoria e fiscalizar à execução de todas as suas resoluções;
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Sancionar e promulgar o regimento interno;
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Representar a sociedade em todos os atos de sua vida jurídica e social.
Vice Presidente:
Substitui o Presidente em todas as suas faltas e impedimentos.
Tesoureiro:
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Orientar e fiscalizar toda a arrecadação da Entidade;
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Fiscalizar a realização de todas as despesas da Entidade;
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Assinar juntamente com o Presidente os cheques e quaisquer outros documentos que resultem em responsabilidade financeira à Entidade;
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Encaminhar à Diretoria relatório anual de suas atividades, ou quando for exigido.
Secretário:
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Executa programas e atividades administrativas gerais da ONG SALVAR, coordenando também as atividades do quadro de sócios respondendo pela gerência administrativa da ONG SALVAR, substituindo o tesoureiro em qualquer impedimento;
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Ter sob sua guarda e responsabilidade o Livro de Atas;
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Elaborar o Regimento Interno para aprovação do Conselho Diretor;
DIRETOR JURÍDICO:
a ) dirimir sobre as questões jurídicas da Entidade e acompanhar todos os tramites legais relacionados em juízo;
b ) assinar os documentos de competência jurídica que sejam levados em juízo ou fora dele;
c ) representar e se responsabilizar por qualquer fato relevante ocorrido no seu departamento;
d ) encaminhar à Diretoria relatório anual de suas atividades, ou quando for exigido.
Disposições Gerais da Diretoria.
Da competência da Diretoria:
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Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as resoluções da Assembléia;
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Aprovar a criação ou extinção de programas e órgãos gestores;
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Elaborar o orçamento anual ( da receita e da despesa );
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Definir seus cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante Regimento Interno próprio;
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Nomear, contratar e destituir a qualquer tempo a Secretaria Executiva;
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Elaborar programas de trabalho a serem desenvolvidos pelas diversas diretorias;
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Emitir parecer sobre as operações financeiras, aquisição ou alteração de imóveis, ouvindo o Comitê Cientifico se houver a necessidade de avaliação técnica.
Artigo 19º
Disposições do Conselho Fiscal.
O Conselho Fiscal, composto de dois membros efetivos, será eleito simultaneamente ao Conselho Diretor, na mesma Assembléia Geral Ordinária, com mandato de dois anos, que será representado pelo seu Presidente e pelo seu vice, que assumirá o cargo em qualquer ausência ou impedimento do Presidente.
Da competência do Conselho Fiscal:
Artigo 20º
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auxiliar o Conselho Diretor da ONG SALVAR;
b) analisar e fiscalizar as ações do Conselho Diretor e a prestação de contas da Tesouraria e demais atos administrativos e financeiros;
c) convocar Assembléia Geral dos Sócios a qualquer tempo.
Capítulo Quarto - Das Eleições
Artigo 21º
As eleições para a Diretoria ocorreram a cada 2 anos, pela Assembléia Geral, podendo compor chapa todos os sócios efetivos, que estejam em pleno gozo de seus direitos e que integram o quadro de sócios da ONG SALVAR à pelo menos dois anos; concorrendo apenas para uma única chapa, e podendo seus membros serem reeleitos por igual período.
Capítulo Quinto - Das Disposições gerais e transitórias
Artigo 22º
Os bens patrimoniais da ONG SALVAR não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembléia Geral dos Sócios, convocada especialmente para esse fim.
Artigo 23º
Caso ocorra a dissolução da ONG SALVAR todos os seus bens patrimoniais serão doados para organizações filantrópicas que atuem de forma semelhante a nossa.
Artigo 24º
O Conselho Diretor deverá baixar regimentos especiais para a regulamentação deste Estatuto.
Artigo 25º
Nenhuma categoria dos sócios responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pela ONG SALVAR.
Artigo 26º
A ONG SALVAR aceitará o serviço voluntário, de pessoas com interesse em colaborar com a Associação não os vinculando no seu quadro de Associados.
Artigo 27º
Além deste Estatuto que disciplina juridicamente esta Associação, haverá um regimento interno da ONG SALVAR, regimento este, aprovado em Assembléia que regulamentará internamente as atividades desta Associação.
Artigo 28º
Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor, com recurso voluntário para a Assembléia Geral.
Humberto Brisolla Neto
Presidente
Márcia Aparecida Gonçalves Brisolla
Secretária
AILTON MOREIRA PORTES
Advogado OAB/SP 128.476




