MINUTA DE REGIMENTO INTERNO (ONG “Salvar”)
CAPITULO I
Do Objetivo
Art. 1º - Este Regimento estabelece as normas de funcionamento da Organização Não Governamental - “A Salvação de um Rio”, denominada em seu Estatuto por ONG. “SALVAR” .
paragrafo Único: As denominações “A Salvação de um Rio” e ONG. “Salvar” se equivalem para efeito de referencia e comunicação.
CAPITULO II
Da Finalidade e das Competencias
Art. 2º - A ONG “Salvar” , instituida como uma Associação Civil, de Direito Privado, de caráter Sócio Ambientalista, Educacional, sem fins lucrativos, com sede em Paraguaçu Paulista, com duração indeterminada, poderá aceitar auxílios, contribuições e doações, firmar convênios, receber suporte técnico, administrativo e financeiro, sempre em conformidade com seu Estatuto Social, de acordo com as Deliberações de sua Assembléia e desde que não sejam contrários aos princípios e finalidades da Entidade.
Art. 3º - Compete á ONG “Salvar” formular e fazer cumprir seus princípios, objetivos, finalidades e diretrizes previstos na forma do artigo 2º de seu Estatuto Social e neste Regimento.
Art. 4º - A ONG “Salvar” , em conformidade com sua disposição estatutária se compõe de :
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Sócios Fundadores
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Sócios Efetivos
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Sócios Beneméritos
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Sócios Colaboradores
Parágrafo Único: Possui a seguinte Organização Administrativa:
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Assembléia Geral
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Conselho Diretor
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Conselho Fiscal
Art. 5º - Conforme disposição estatutária, a Assembléia Geral é o órgão Maximo da Entidade, podendo deliberar sobre quaisquer assuntos a ela inerentes. O Conselho Diretor é o órgão administrador da ONG e o Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador de todo o Conselho Diretor.
Art. 6º - O mandato dos membros dos Conselhos Diretor e Fiscal será de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição.
Art. 7º - O Conselho Diretor da ONG “Salvar” terá a seguinte estrutura básica:
I – Presidente
II – Vice Presidente
III – Tesoureiro
IV – Secretário
V – Diretor Jurídico
Parágrafo Único: o Conselho Fiscal será exercido por dois membros eleitos juntamente com o Conselho Diretor.
Art. 8º Compete ao presidente da Organização:
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presidir as reuniões e assembleias, coordenar os debates, tomar os votos e votar;
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emitir votos de qualidade nos casos de empate;
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convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
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requisitar às instituições que participam da gestão dos recursos que podem ser transferidos á Organização; nos termos deste Regimento e de acordo com o Estatuto; a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao acompanhamento, controle e avaliação de suas atividades;
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solicitar estudos ou pareceres sobre matérias de interesse da ONG, bem como constituir grupos de apoio técnico para tratar de assuntos específicos, quando julgar oportuno;
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conceder vista de matérias a serem votadas aos membros da ONG, quando solicitada;
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decidir ad referendum da ONG, quando se tratar de matéria inadiável e não houver tempo hábil para a realização da reunião, devendo dar imediato conhecimento da decisão aos demais membros ;
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submeter à homologação da ONG, na primeira reunião subseqüente, as decisões adotadas ad referendum;
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prestar em nome da ONG, todas as informações relativas à gestão dos recursos financeiros alocados ;
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expedir todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições, em nome da ONG;
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convidar, a seu critério, ou por solicitação dos membros da ONG, profissionais para participarem e oferecerem sugestões às reuniões, sem direito a voto;
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convidar servidores do Sistema Público, potenciais parceiros ou possíveis fornecedores de recursos, para prestar informações e esclarecimentos, inerentes à sua área de atuação;
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cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Art. 9º Compete aos membros da Organização:
I. zelar pelo fiel cumprimento e observância do Estatuto Social e deste Regimento Interno;
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participar das reuniões, debatendo e votando as matérias em exame;
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fornecer à Presidência e/ou á Secretaria, todas as informações pertinentes às principais fontes de recursos relativos ao Sistema Público ou Privado, a que tenham acesso ou que se situem nas respectivas áreas de competência, sempre que julga-las importante para as deliberações da ONG;
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encaminhar à Secretaria quaisquer matérias que tenham interesse em submeter à ONG;
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requisitar à Secretaria , à Presidência e aos demais membros, informações que julgar relevantes para o desempenho de suas atribuições;
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propor ao Presidente a realização de estudos e elaboração de pareceres sobre matérias de interesse da ONG, bem como a criação de grupos de apoio para tratar de assuntos específicos, quando julgar oportuno;
-
cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Art. 10 Compete ao Secretário :
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coordenar, supervisionar e controlar as atividades pertinentes à Secretaria Executiva;
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secretariar as reuniões e assembléias da Organização lavrando e assinando as respectivas atas;
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elaborar minutas das resoluções referentes aos assuntos relatados em reuniões e assembleias;
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cumprir e fazer cumprir as instruções do Presidente ;
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promover a cooperação entre a Secretaria Executiva e as possíveis Assessorias Técnicas dos Membros da ONG;
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coordenar as reuniões de Grupos de Apoio e parceiros.
Art. 11 - A competência do Tesoureiro limita-se áquelas previstas no Estatuto da Organização.
CAPITULO III
Das Reuniões, Assembléias e Deliberações.
Art. 12º A ONG “Salvar” reunir-se-á:
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ordinariamente, no mínimo uma vez a cada dois (02) mêses, por convocação de seu presidente;
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extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação de seu Presidente ou de 1/3 (um terço) de seus membros;
Art. 13º As reuniões ordinárias da ONG serão realizadas em dia, hora e local marcados com antecedência mínima de 07 (sete) dias, sendo precedida da convocação de todos os seus membros.
Parágrafo único- Caso a reunião não seja convocada pelo Presidente da ONG, qualquer membro poderá faze-lo, desde que transcorrido 15 (quinze) dias do prazo previsto no artigo 9º inciso I
Art. 12º Para convocação de reuniões extraordinárias, é imprescindível a apresentação de comunicado ao Secretario da ONG, acompanhado de justificativa.
Parágrafo único – o Secretário tomara as providencias necessárias para convocação de reuniões extraordinárias, a qual será realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a partir do ato de convocação.
Art. 13º Os membros da ONG deverão receber, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da reunião ordinária, a ata da reunião anterior, a pauta da reunião e, em avulso, as matérias consideradas abjeto de pauta.
Art. 14º As reuniões ordinárias da ONG serão iniciadas com a presença de pelo menos metade mais um de seus membros.
Art. 15º Qualquer membro da ONG poderá apresentar pedido de vista de matéria constante da pauta, sendo que o assunto devera retornar à pauta na reunião seguinte, quando será necessariamente votado.
Art. 16º As deliberações da ONG deverão ser tomadas por maioria simples dos votos, em quorum mínimo de metade mais um de seus membros, cabendo ao presidente voto de qualidade.
Art. 17º É facultado, a qualquer membro da ONG, apresentar matéria para pauta, inclusive propostas para discussão e deliberação.
§ 1º As propostas para que constem da pauta deverão ser dirigidas à Secretaria da ONG, 10 (dez) dias úteis antes da reunião ordinária.
§ 2º Excepcionalmente, o Presidente poderá permitir a inclusão de assuntos extrapauta, considerando a relevância e a urgência dos mesmos.
Art. 18º A Assembléia Geral, nos termos do Estatuto, se reunirá ordinariamente 01 (uma) vez por ano; sempre no final de cada ano; e extraordinariamente a qualquer período, também nos termos do Estatuto.
Art. 19º As decisões normativas da ONG terão a forma de resolução, sendo dada a conhecimento público, exceto aquelas que obrigatoriamente tenham que ser aprovadas em Assembléia Geral conforme disposição estatutaria.
§ 1º É obrigatória a confecção de atas das reuniões e assembleias, devendo as mesmas serem arquivadas na Secretaria , para efeito de consulta.
§ 2º A ONG expedira, quando necessário, instruções normativas próprias, regulamentando a aplicação das resoluções apresentadas em reuniões ou assembleias.
Art. 20 As instituições, inclusive as financeiras, que interagirem com a ONG, poderão participar das reuniões, sendo-lhes facultado manifestar-se sobre os assuntos abordados, sem, entretanto, ter direito a voto.
DISPOSIÇÕES GERAIS.
Art. 21 As deliberações da ONG, em relação às alterações deste Regimento Interno, deverão contar com a aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terço) de seus representantes.
Art. 22 Os casos omissos e as duvidas existentes quanto à aplicação deste Regimento Interno serão dirimidas pela Diretoria e de acordo com o Estatuto, quando necessário, pela Assembléia.
Paraguaçu Paulista, de 2006.-
HUMBERTO BRISOLLA NETO
Presidente
AILTON MOREIRA PORTES
Advogado – OAB/SP 128.476




